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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1072/2010
de 20 de Outubro
Pela Portaria n.º 450/2009, de 29 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Brunhal e anexas (processo n.º 114-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1675 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Brunhal.
Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos:
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
O n.º 1.º da Portaria n.º 450/2009, de 29 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade do Brunhal, sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1675 ha.»
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.