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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1074/2010
de 20 de Outubro
Pela Portaria n.º 943/2004, de 27 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa do Campo do Gerês (processo n.º 1998-AFN), situada no município de Terras de Bouro, com a área de 657 ha e não 634 ha, como é referido na citada portaria, válida até 3 de Junho de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Campo, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Campo do Gerês (processo n.º 1998-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo do Gerês, município de Terras de Bouro, com a área de 657 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 1 de Outubro de 2010.