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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1076/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal do Fundão solicitou a cedência de uma parcela de terreno com 7600 m2, sita junto à barragem da Capinha, da freguesia da Capinha, no Fundão, para instalação de uma estação de tratamento de águas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Câmara Municipal do Fundão de uma parcela de terreno com 7600 m2, sita junto à barragem da Capinha, da freguesia da Capinha, no Fundão, a qual está descrita na Conservatória do Registo Predial do Fundão na ficha n.º 00283/141092 e registada a favor do Estado pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o mesmo se destina à instalação de uma estação de tratamento de águas.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 200 000$00, a pagar no acto de assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março. No caso de incumprimento, o cessionário não terá direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.
5.º O respectivo auto de cessão deverá ser lavrado no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
1 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.