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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1076/2010
de 20 de Outubro
Pela Portaria n.º 254-AF/96, de 15 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de várias propriedades, actualmente designada zona de caça associativa de Nave de Haver (processo n.º 231-AFN), situada no município de Almeida, com a área de 2180 ha, válida até 1 de Junho de 2016, e concessionada à Associação Recreativa de Nave de Haver, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de Nave de Haver (processo n.º 231-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Nave de Haver, município de Almeida, com a área de 12 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2168 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A desanexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Setembro de 2010.