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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1078/2000 (2.ª série). - Tendo em conta que a Associação de Regantes e Beneficiários de Silves, Lagoa e Portimão foi constituída por escritura pública celebrada no Cartório Notarial de Silves, em 2 de Novembro de 1999;
Considerando que o artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, dispõe que as associações de beneficiários são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a Associação de Regantes e Beneficiários de Silves, Lagoa e Portimão seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.
27 de Junho de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
