Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1078/2001 (2.ª série). - A extinção do Hospital do Conde de Ferreira em 31 de Dezembro de 2000, determinada pelo Decreto-Lei n.º 131/98, de 12 de Maio, não pode ser acompanhada da reafectação de doentes e de pessoal nos prazos que o mesmo previa, impondo que seja outro hospital - o Hospital de Magalhães Lemos - a conduzir a fase final de desactivação daquele.
Isto justificou uma alteração pontual ao regulamento interno do Hospital de Magalhães Lemos, efectuada pela portaria n.º 340/99 (2.ª série), cuja aplicação temporal se considera, agora, ter de ser alargada. Por outro lado, as circunstâncias aconselham a reduzir já o número de vogais previstos.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º A partir de 1 de Janeiro de 2001 o conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos passa a ser composto por seis elementos, que são:
a) O director do Hospital, que preside;
b) O administrador-delegado;
c) O director clínico;
d) O enfermeiro-director;
e) Dois vogais.
2.º Os cargos de vogal são extintos pelo despacho da Ministra da Saúde que determina o termo da desactivação do Hospital do Conde de Ferreira, pela afectação dos doentes e do pessoal a outras unidades de saúde ou de solidariedade social, sob proposta do director do Hospital de Magalhães Lemos.
15 de Maio de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.