Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1079/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, confere aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 8 do artigo 133.º daquele diploma que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético de Constância é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Francisco Gregório Mendes.
Manuel Silva Silvério.
Representante das associações de defesa do ambiente:
José António das Neves Gaspar.
Representantes dos agricultores:
João dos Santos Maia.
Luís Fernando de Almeida Velho Bairrão.
Luís Miguel Antunes Damas.
Autarca de freguesia:
José Manuel Baião de Oliveira.
Representante dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Joaquim Pedro Barreiros Nunes de Menezes.
2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
13 de Julho de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.