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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1079-E/2007
A necessidade de promover a execução de empreitada de obras "Remodelação do Serviço de Finanças de Porto 3" exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada de "Remodelação do Serviço de Finanças de Porto 3", até ao montante global de (euro) 344 443,00, acrescido de IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
2007 - (euro) 34 444,30 (10 %);
2008 - (euro) 309 998,70 (90 %).
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direcção-Geral dos Impostos.
20 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.