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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 108/90
de 12 de Fevereiro
Considerando que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim aprovou a nova estrutura orgânica do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão da Acção Social e Cultural do quadro de pessoal próprio daquele Município;
Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a competência e as qualificações possuídas na área do cargo a prover;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão da Acção Social e Cultural poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão da Acção Social e Cultural do Município da Póvoa de Varzim a funcionários com reconhecida competência e comprovada experiência na implementação de acções de desenvolvimento cultural e social no âmbito do Município, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.
2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Janeiro de 1990.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.