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Ato Original
Portaria n.º 1083/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por declaração expressa, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Quadro de oficiais PIL-OFI:
TCOR PIL-OFI Q 042127-J, Mário Jorge Moura Correia, BA 6.
Conta esta situação desde 1 de Agosto de 2004.
2 de Agosto de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.