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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1087/2008
de 26 de Setembro
Pela Portaria n.º 1013/2002, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Portel (processo n.º 2949-AFN), situada no município de Portel, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores de São João Batista de Portel.
Veio, entretanto, a Associação de Caçadores de São João Batista de Portel requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada à Associação de Caçadores de São João Batista de Portel, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 4133 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Setembro de 2008.