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Ato Original
Portaria n.º 1089/2009
Louvo o tenente-general Francisco António Fialho da Rosa pela forma altamente competente e dedicada como vem exercendo o cargo de presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), desde 3 de Março de 2008.
Durante este período, o tenente-general Fialho da Rosa tem vindo a dar prova do seu elevadíssimo prestígio, granjeado ao longo da sua longa e brilhante carreira ao serviço das Forças Armadas, dedicando agora todo o seu esforço para a melhoria das condições de prestação da acção social complementar e gestão da assistência na doença aos militares (ADM) no IASFA.
Senhor de grande frontalidade, vincado carácter e inquestionável lealdade, merece especial destaque a forma diligente e muito determinada como o tenente-general Fialho da Rosa tem vindo a dirigir o IASFA, com uma grande vontade de bem servir e permanente juízo crítico na procura das melhores soluções que sirvam os seus beneficiários.
No tocante à acção social complementar, o tenente-general Fialho da Rosa tem prosseguido, com grande sucesso, a política implementada nos domínios da saúde, da alimentação a idosos e no apoio às áreas de assistência económico-financeira, visando, a cada momento, atender às situações mais carenciadas.
Durante este período, tenho ainda vindo a testemunhar a atitude de permanente disponibilidade e empenhamento do tenente-general Fialho da Rosa para que o IASFA se adapte com sucesso os novos desafios, empreendendo o seu esforço em torná-lo numa organização moderna e eficaz, apta a responder às solicitações dos seus beneficiários.
Atento quanto precede, é com grato prazer que manifesto o meu reconhecimento público pelos serviços que têm vindo a ser prestados pelo tenente-general Fialho da Rosa ao Instituto de Acção Social das Forças Armadas, com elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao tenente-general Francisco António Fialho da Rosa.
12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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