Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 109/2010
de 23 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1225/2002, de 4 de Setembro, foi concessionada a zona de caça associativa de Santo Amaro (processo n.º 3108-AFN), situada nos municípios de Estremoz e Sousel, válida até 29 de Junho de 2010, à Associação de Caçadores de Santo Amaro, que entretanto requer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça associativa de Santo Amaro (processo n.º 3108-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Bento do Cortiço e Veiros, município de Estremoz, com a área de 729 ha e na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel, com a área de 115 ha, perfazendo a área total de 844 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 10 de Fevereiro de 2010.