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Ato Original
Portaria n.º 1090/2007
Louvo o Dr. Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues pela forma empenhada, extraordinariamente competente e exemplar, como exerceu funções na Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) desde 2004, quer como Subinspector-Geral, quer na qualidade de substituto legal do Inspector-Geral desde Dezembro de 2006.
No desempenho das funções de Subinspector-Geral da Defesa Nacional, merece especial menção a forma como o Dr. Pinto Rodrigues acompanhou e superintendeu os Serviços da IGDN, em particular na área administrativa e financeira, a colaboração por si prestada na introdução do novo modelo de avaliação de desempenho (SIADAP), bem como, na criação de um sistema de acompanhamento de acções correctivas baseada na ideia de follow-up, presencial, reporte documental e via electrónica.
Mais recentemente, durante um período alargado de maior exigência na actividade da IGDN, por motivo das auditorias extraordinárias que entendi deverem realizar-se, soube o Dr. Pinto Rodrigues, na qualidade de substituto legal do Inspector-Geral, corresponder às solicitações de forma diligente, contribuindo para a afirmação da IGDN como órgão de controlo sectorial e de reporte dos programas plurianuais.
Nesta fase de intensa actividade da IGDN, merece ainda especial referência a acção do Dr. Pinto Rodrigues na realização das primeiras auditorias no âmbito da lei de Programação Militar, na elaboração de uma proposta para a criação de procedimentos de informação prévia face a reclamações individuais e na concepção do novo tratamento a dar aos relatórios de inspecção e ao seu acompanhamento posterior.
Nesta ocasião, considero pois de elementar justiça expressar o meu público reconhecimento pela forma altamente meritória como o Dr. Pinto Rodrigues desempenhou as suas funções na Inspecção-Geral da Defesa Nacional, com elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto nos artigos 25º, 26º e no n.º 2 do artigo 27º do mesmo Regulamento, concedo a medalha da defesa nacional de 1ª Classe ao Dr. Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues.
13 de Novembro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.