Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1090/2010
de 22 de Outubro
Pela Portaria n.º 1385/2004, de 8 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 3892-AFN), situada no município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 10944 ha, válida até 8 de Novembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Figueiró dos Vinhos, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 3892-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguda, Bairradas, Campelo e Figueiró dos Vinhos, município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 9343 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Novembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010.