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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1091/2006
de 12 de Outubro
Pela Portaria n.º 1033-DQ/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Bemposta (processo n.º 3505-DGRF), situada no município de Penamacor, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia da Bemposta.
A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de terrenos com a área de 54,02 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal da Bemposta vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, com a área de 54,02 ha, ficando a zona de caça com a área de 862 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.