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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1091/2010
de 22 de Outubro
Pela Portaria n.º 690/2008, de 28 de Julho, foi criada a zona de caça turística da Herdade do Ameal e outras (processo n.º 4918-AFN), situada no município de Vila Viçosa, com a área de 589 ha, válida até 28 de Julho de 2020, renovável automaticamente até 28 de Julho de 2032, e concessionada a Michaela Kleba, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça turística da Herdade do Ameal e outras (processo n.º 4918-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Vila Viçosa, com a área de 37 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 626 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010.