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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1092/2001 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março, o seguinte:
1.º Declara fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural de Alcantarilha, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.
2.º O perímetro abrange terrenos das freguesias de Alcantarilha, Pêra e Algoz, do concelho de Silves, assim delimitados:
Norte - estrada nacional n.º 269, desde o quilómetro 9 aproximadamente até à povoação de Algoz;
Sul - estrada nacional n.º 125, entre o quilómetro 62 e o quilómetro 65;
Nascente - estrada municipal n.º 526, que liga Algoz à Guia pelo limite da freguesia de Pêra com a Guia;
Poente - estrada nacional n.º 269-1, de Alcantarilha até às Seixosas.
7 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.