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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1093/2001 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março, o seguinte:
1.º Declara fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural das courelas de Campo de Coruche, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.
2.º O perímetro abrange terrenos das freguesias de Coruche, Fajarda e Biscainho, do concelho de Coruche, assim delimitados:
Norte - rio Sorraia, incluindo o mouchão das Baleias;
Sul - limites cadastrais da Herdade da Azervada, Monte da Barca, Quinta Grande e Figueiras;
Nascente - limite cadastral da Herdade da Azervada;
Poente - limite cadastral entre a courela do Hospital e a courela dos Montinhos.
7 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.