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Ato Original
Portaria n.º 1093/2009
Louvo o coronel Eugénio Francisco Nunes Henriques pelo excepcional zelo e forma altamente honrosa e brilhante como, desde 3 de Julho de 2006, desempenhou as exigentes funções de assessor militar no meu Gabinete.
Oficial dotado de uma sólida cultura geral e militar que lhe conferem reconhecida competência profissional, o coronel Nunes Henriques evidenciou excelentes conhecimentos e características pessoais de ponderação e senso comum, que lhe permitiram executar com grande rigor e qualidade as funções que lhe foram cometidas.
O coronel Nunes Henriques assegurou a ligação ao Exército, garantindo o acompanhamento dos processos e prestando assessoria militar sobre os assuntos específicos desse ramo com grande qualidade, empenho e dedicação.
Dotado de uma grande sensibilidade para os assuntos da área do pessoal militar, o coronel Nunes Henriques acompanhou de perto, e com uma atitude de grande equidade, o desenvolvimento das iniciativas legislativas realizadas neste âmbito, expressando as suas posições de forma clara e raciocínio estruturado, mercê de uma apurada capacidade de análise das situações e dos problemas, contribuindo com a sua experiência e saber para o apoio à decisão política, de forma isenta e sempre equilibrada.
A prestação do coronel Nunes Henriques foi igualmente relevante no âmbito da preparação e acompanhamento da Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares, onde, uma vez mais, o seu apurado conselho e sensatez foram importantes para a concretização dessa iniciativa legislativa, razão que levou à sua indigitação para a respectiva comissão paritária.
Numa outra vertente, o coronel Nunes Henriques foi também o substituto legal do chefe do Gabinete, tendo nesta qualidade prestado um inestimável apoio a inúmeras tarefas que lhe foram incumbidas, sempre absorventes, mas indispensáveis para o regular funcionamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Senhor de grande competência profissional, o coronel Nunes Henriques revelou uma irrepreensível conduta como militar, com excepcional espírito de missão, lealdade e disponibilidade, afirmando-se como um oficial de excepção de quem muito o Exército pode esperar.
A estes atributos, o coronel Nunes Henriques associou ainda uma natural postura de grande humildade, integridade e excelente relacionamento, revelados na forma afável, espontânea e aberta como estabeleceu o seu relacionamento pessoal com todos os elementos do Gabinete e na sã camaradagem que desenvolveu, conquistando a amizade, o apreço e a consideração de todos aqueles com quem conviveu.
Pelas razões expostas, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional reconhecer publicamente o elevado nível de desempenho do coronel Nunes Henriques e considerar os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultou honra e lustre para o Exército e para a Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 13.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, grau prata, ao coronel Eugénio Francisco Nunes Henriques.
12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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