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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1094/2006
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação de Lisboa por empresas de restauração colectiva constitui uma necessidade complementar aos refeitórios que já são assegurados por serviços de escolas.
Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2006-2007 (Setembro a Junho), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação de Lisboa terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º A Direcção Regional de Educação de Lisboa é autorizada a abrir concurso público para fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área goegráfica para o ano lectivo de 2006-2007 (Setembro a Junho), o que implicará o montante máximo de Euro 13 457 430, sem IVA, e, acrescido de IVA, Euro 15 072 321,60, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano de 2006: Euro 4 934 391, sem IVA, e, acrescido de IVA, Euro 5 526 517,92;
b) Ano de 2007: Euro 8 523 039, sem IVA, e, acrescido de IVA, Euro 9 545 803,68.
2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2006 e a inscrever para o ano de 2007 no orçamento da Direcção Regional de Educação de Lisboa na rubrica 02.01.05.
19 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.