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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1094-B/80
de 26 de Dezembro
Tendo em conta o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, o seguinte:
1.º O quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 43/80, de 27 de Agosto, que altera o quadro IV do Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, passa a incluir no grupo de pessoal técnico a categoria de técnico principal, letra E.
2.º A nota (ver nota b) constante do quadro a que se refere o número anterior passa a ter a seguinte redacção:
(nota b) Os lugares extinguir-se-ão à medida que vagarem, sem prejuízo da progressão da base para o topo.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 26 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.