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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 110/2001 (2.ª série). - No âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriou a Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, a Maria Jacinta de Mira de Sousa Carvalho (e não Cabra, como por erro se entendeu) e a José de Mira de Sousa Carvalho, seu único filho, o prédio rústico denominado Casbarra, com 313,7436 ha, sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, do município de Évora, e inscrito na correspondente matriz cadastral sob o artigo 2 da secção S.
Na sequência de pedido de reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, formulado por José de Mira de Sousa Carvalho, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que o rendeiro do Estado, Manuel António Pereira Batista, celebrou contrato de arrendamento com o supra-referido requerente da reversão sobre a área de que é rendeiro no prédio em causa (207,6349 ha) e que considera os seus direitos de arrendatário expressamente salvaguardados, abdicando dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, possa conferir-lhes, designadamente do direito de adquirir o lote que traz de renda.
Em face das situações descritas, verifica-se que se encontram reunidos os pressupostos e requisitos exigidos pelos acima referidos preceitos legais para a reversão da área supra-referida.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a supra-referida área de 207,6349 ha do já identificado prédio denominado Casbarra, determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 362/76, de 12 de Junho, na parte em que procede à sua expropriação.
15 de Janeiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
