Emitente:Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-10-09
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 129, de 2026-10-14
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Proíbe a caça ao coelho-bravo no lado poente da ilha de São Miguel, na época venatória de 2026/2027.
TEXTO
Portaria n.º 110/2026 de 14 de outubro de 2026
Considerando a ocorrência de um novo surto da Doença Hemorrágica Viral (DHV), confirmado no lado poente da ilha de São Miguel, que está a afetar a população de coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus algirus);
Considerando que se torna necessário minimizar os riscos da disseminação da doença, através do exercício da caça ou da libertação de cães de caça, até que a doença seja considerada extinta e até que os seus efeitos, nas populações locais, sejam devidamente avaliados;
Considerando que a salvaguarda das culturas agrícolas, em situações pontuais e localizadas, será sempre possível com o recurso à correção da densidade populacional de coelho-bravo;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A de 22 de fevereiro, na sua redação atual, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica proibido o exercício da caça ao coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus algirus) e a libertação de cães de caça, para o seu exercitamento, até que o surto da DHV seja considerado extinto e até que os seus efeitos, nas populações locais, sejam devidamente avaliados, na zona localizada no lado poente da ilha de são Miguel, delimitada através de uma linha que, tendo início na costa norte da ilha de São Miguel, na freguesia de Conceição, concelho de Ribeira Grande, se prolonga para sul, pela EN5-2A (Rua do Infante Dom Henrique, Rua Artur Hintze Ribeiro, Rua das 16 Pedras, Estrada da Lagoa do Fogo) até ao estacionamento do Pico da Barrosa, e continua para sul, pelo limite poente da freguesia de Água de Alto (concelho de Vila Franca do Campo), estabelecido ao longo do caminho de acesso ao Pico da Barrosa e da Ribeira das Barreiras, até a sua foz, na costa sul, na confrontação das freguesias de Ribeira Chã (concelho de Lagoa) e Água de Alto (concelho de Vila Franca do Campo) na Prainha, conforme mapa constante do Anexo I à presente Portaria.
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.
Assinada a 09 de outubro de 2026.
O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, António Lima Cardoso Ventura.
Anexos
Anexo I
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