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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1103/2007
de 7 de Setembro
Pela Portaria n.º 814/2003, de 13 de Agosto, foi renovada, até 13 de Julho de 2009, à TERRAMAR - Clube de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa Herdade das Defesinhas e anexas (processo n.º 729-DGRF), situada na freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, no município de Elvas, com a área de 1288,25 ha.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, com a área de 42 ha, sitos na freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, no município de Elvas, ficando a mesma com a área total de 1246 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 22 de Agosto de 2007.