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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1108/2002
de 26 de Agosto
Pela Portaria n.º 274/93, de 11 de Março, foi concessionada a Maria Augusta Filipe Justino Lage de Almeida a zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo n.º 515-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 873,3750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo n.º 515-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 873,3750 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria n.º 598/2002, de 6 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.