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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1108/2008
de 3 de Outubro
Pela Portaria n.º 482/2006, de 26 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 263/2007 e 438/2008, respectivamente de 12 de Março e de 19 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa do Talurdo (processo n.º 4211-AFN), situada no município de Silves.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 17 ha, ficando a mesma com a área total de 663 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Setembro de 2008.