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Ato Original
Portaria n.º 111/2009
de 29 de Janeiro
Pela Portaria n.º 742/99, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Figueira de Castelo Rodrigo a zona de caça associativa de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 2187-AFN), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Castelo Rodrigo e Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 477 ha, ficando a mesma com a área total de 1792 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2009.