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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1110/2009
Tornando-se necessário passar o N.R.P. "Save" ao estado de desarmamento, com vista ao seu posterior abate ao efectivo dos navios da Armada;
No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de Julho.
Determino:
Passar o N.R.P. "Save" ao estado de desarmamento para abate a partir de 16 de Setembro de 2009.
15 de Setembro de 2009. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
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