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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1111/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, nomeadamente nos artigos 15.º, 18.º e 28.º;
Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando que se trata de uma igreja de finais do século XVII, que constitui um excelente exemplo de Gesamtkunstwerk (obra de arte total), na medida em que concilia num espaço arquitectónico um discurso estético em várias variantes decorativas, como o azulejo azul e branco (no primeiro registo), a talha dourada (dos altares), a pintura a óleo sobre tela (no segundo registo), o estuque (no tecto e emoldurando as telas) e mármores polícromos (na capela-mor), em que todos estes elementos se harmonizam, criando um efeito coerente no conjunto artístico;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pela Ministra da Cultura:
Artigo único
É classificada como imóvel de interesse público (IIP) a Igreja do Santíssimo Nome de Jesus, Matriz de Odivelas, na Rua de Alberto Monteiro, Odivelas, freguesia de Odivelas, município de Odivelas, distrito de Lisboa, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
12 de Outubro de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.