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Ato Original
Portaria n.º 1113/2000
de 28 de Novembro
Como consequência da detecção em alguns países da Comunidade Europeia de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith em batata-consumo originária do Egipto, foram aprovadas as Decisões n.os 96/301/CE, 98/105/CE, 98/503/CE e 99/842/CE, da Comissão, respectivamente de 3 de Maio, de 28 de Janeiro, de 11 de Agosto e de 30 de Novembro, que autorizaram os Estados membros a adoptar provisoriamente, em relação àquele país, medidas adicionais de protecção fitossanitária. Nesse sentido, foram publicadas as Portarias n.os 270/96, de 19 de Julho, 191/98, de 23 de Março, e 253/2000, de 11 de Maio, que vieram divulgar e aplicar essas medidas.
A execução dessas medidas adicionais resultou numa sensível diminuição da frequência de intercepções de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith em batata-consumo originária do Egipto nalguns Estados membros, o que levou a Comissão das Comunidades Europeias a decidir reavaliar a situação, tendo para o efeito aprovado a Decisão n.º 2000/568/CE, de 8 de Setembro. Deste modo, importa adaptar aquela Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 253/2000, de 11 de Maio, às novas recomendações.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 270/96, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 253/2000, de 11 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Os tubérculos de Solanum tuberosum L., com excepção dos destinados à plantação, originários do Egipto só podem ser introduzidos no território nacional desde que se observem as condições estabelecidas na Decisão n.º 2000/568/CE, da Comissão, de 8 de Setembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 238, de 22 de Setembro.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 2 de Novembro de 2000.