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Ato Original
Portaria n.º 1113/2001 (2.ª série). - Por portaria de 2 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o:
CAP INF (reforma extra) 46271350, Estêvão Diogo Leal.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1952;
Tenente, com a antiguidade de 11 de Março de 1963;
Capitão, com a antiguidade de 16 de Junho de 1964;
Major, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 5 de Maio de 1981.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do tenente-coronel de infantaria 51345111, Carlos Leal Branco, e à direita do tenente-coronel de infantaria 50990911, José António Dias Núncio.
Tendo em conta a antiguidade no posto de tenente-coronel (5 de Maio de 1981) e a data em que foi desligado do serviço (6 de Dezembro de 1985), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC diuturnidades. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
11 de Junho de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.