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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1114/2006
de 18 de Outubro
Pela Portaria n.º 1345/2004, de 21 de Outubro, foi renovada até 24 de Junho de 2016 a zona de caça turística de Teixeira (processo n.º 876-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Miranda do Douro, com a área de 1093 ha, concessionada à TURICORÇO - Sociedade de Criadores de Caça da Serra da Coroa, S. A.
Vem agora a LAGOAVIVA - Sociedade Imobiliária, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística de Teixeira (processo n.º 876-DGRF), situada na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro, seja transferida para a LAGOAVIVA - Sociedade Imobiliária, S. A., com o número de pessoa colectiva 504886061 e sede na Avenida do Brasil, 282, 1.º, norte, bloco 2, habitação 102, 4480-659 Vila do Conde.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.