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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1114/2008
de 3 de Outubro
Pela Portaria n.º 866/2007, de 8 de Agosto, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal da freguesia de Oledo (processo n.º 2656-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, sendo a entidade titular da mesma a Associação de Caçadores Águia Livre.
Pela mesma portaria foram ainda anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1246 ha.
Veio agora a entidade titular requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oledo, município de Idanha-a-Nova, com a área de 423 ha, ficando a mesma com a área de total de 823 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.