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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1118/2009
de 30 de Setembro
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de Julho, foram consagradas medidas tendentes a permitir uma resposta mais eficaz por parte de quem exerce a actividade de guarda-nocturno, sendo também efectuadas alterações pontuais quanto aos requisitos e condições do exercício da profissão. Adoptaram-se critérios precisos no respeitante à identificação dos guardas-nocturnos e criou-se o registo nacional de guardas-nocturnos.
Importa agora estabelecer o modelo de cartão identificador a usar no exercício dessa actividade.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o seguinte:
Artigo único
No exercício das suas funções, os guardas-nocturnos deverão usar cartão identificativo, emitido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, do modelo constante no anexo da presente portaria.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 9 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 14 de Setembro de 2009.
ANEXO
Cartão de identificação de guarda-nocturno
Frente
Verso