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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 112/98
de 26 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 667-F1/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade da Azenha a zona de caça associativa Herdade da Azenha, processo n.º 1358-DGF, situada no município de Grândola, com uma área de 574,45 ha, válida até 14 de Julho de 1999.
O concessionário requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos com uma área de 117,40 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-F1/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade do Formigueiro, Adeguinha e Casa Nova», sitos na freguesia e município de Grândola, ficando a mesma com uma área de 691,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Janeiro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.