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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 112/2004 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Santa Comba solicitou a cessão a título definitivo de um prédio rústico, composto por uma parcela de terreno com a área de 644 m2, sito no lugar de Igreja Velha, freguesia de Santa Comba, para construção de um parque de estacionamento para apoio à praia fluvial.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo à freguesia de Santa Comba do prédio rústico com o artigo matricial 443, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Lima sob o n.º 352/20030311 e inscrito a favor do Estado pela cota G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o prédio se destina à construção de um parque de estacionamento.
3.º A cessão, efectua-se mediante o pagamento da compensação de Euro 1932 a efectuar no acto de assinatura do respectivo auto, o qual deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
4.º A cessão fica sujeita ao ónus de reversão previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo o destino que a justifica ser conferido no prazo máximo de dois anos.
2 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.