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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1121/2007
de 7 de Setembro
Pela Portaria n.º 233/95, de 27 de Março, alterada pela Portaria n.º 837/2000, de 26 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores de S. Lourenço, até 23 de Março de 2007, a zona de caça associativa da Herdade do Cabido Encarnado e anexas (processo n.º 36-DGRF), válida até 23 de Março de 2007, situada no município de Montemor-o-Novo.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio a Sociedade Agrícola D. Nuno, Lda., requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Cabido Encarnado e anexas (processo n.º 36-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola D. Nuno, Lda., com o número de identificação fiscal 500253021, com sede no Largo dos Bombeiros Voluntários, 10, 7080 Vendas Novas, a zona de caça turística da Herdade do Cabido Encarnado, Bandarra e outra (processo n.º 4638-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município do Montemor-o-Novo, com a área de 708 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.