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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1122/2003 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Mazouco solicitou a cessão do antigo Posto Fiscal de Mazouco, sito no lugar de Eiras, freguesia de Mazouco, concelho de Freixo de Espada à Cinta, distrito de Bragança, com o fim de o destinar à instalação de um centro de dia, servindo ainda de apoio a idosos e à Paróquia de Santo Isidoro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado e das Finanças, o seguinte:
Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Freguesia de Mazouco do antigo Posto Fiscal de Mazouco, freguesia de Mazouco, concelho de Freixo de Espada à Cinta, distrito de Bragança;
O imóvel encontra-se inscrito na matriz predial da freguesia de Mazouco sob o artigo 398, descrito na Conservatória do Registo Predial de Freixo de Espada à Cinta sob o n.º 00310/011226 e registado, a favor do Estado, pela inscrição G-2;
Reconhecer a utilidade pública da cessão em virtude de o imóvel se destinar à instalação de um centro de dia, servindo ainda de apoio a idosos e à Paróquia de Santo Isidoro;
Que a presente cessão se efectue mediante a compensação de Euro 10 000 a pagar em quatro prestações semestrais no valor de Euro 2593 cada, já oneradas do juro legal de 5% ao ano, sendo a 1.ª paga no acto de assinatura do respectivo auto;
Que esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se for conferido ao imóvel destino diverso daquele que fundamenta a cessão ou se não lhe for conferido o fim no prazo máximo de 2 anos;
Que o auto de cessão seja celebrado no prazo de 90 dias a contar da data de publicação da presente portaria.
18 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.