Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1123/2007
de 7 de Setembro
Pela Portaria n.º 177/99, de 13 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Algarves e Espadaneira a zona de caça associativa da Herdade dos Barretos (processo n.º 2127-DGRF), situada no município do Crato.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos, para além doutros que deixam de integrar a zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras (processo n.º 104-DGRF) a partir de 14 de Agosto de 2007, data do termo de sua validade.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade dos Barretos (processo n.º 2127-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Algarves e Espadaneira, com o número de identificação fiscal 502419415 e sede no Monte da Figueira, 7300-378 Fortios, a zona de caça associativa da Herdade dos Barretos (processo n.º 4701-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados Herdade dos Barretos e Herdade dos Murtais sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 469 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 177/99, de 13 de Março.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.