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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1128/2006
de 25 de Outubro
Pela Portaria n.º 900/2000, de 28 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1173-G/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Marim, Lda., a zona de caça turística de Donas Marias (processo n.º 2401-DGRF), situada no município de Moura.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 1245 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 900/2000, de 28 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1173-G/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 1245 ha, ficando a mesma com a área total de 1913 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.