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Ato Original
Portaria n.º 113/2016
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Art.º 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Art.º 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2006, de 22 de dezembro:
Quadro de Oficiais TMMEL
TCOR TMMEL RES-QPfe 036504-B Ramiro José Ouro Terenas Valente - MOB.
2 - Conta esta situação desde 1 de março de 2016.
3 - Transita para o ARQC desde a mesma data.
1 de março de 2016. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
209495359