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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1130/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Santiago do Cacém solicitou a cessão de uma parcela de terreno, com a área de 50 000 m2, sita na freguesia de Santo André, daquele concelho, para ali construir um cemitério.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º É autorizado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Santiago do Cacém, de uma parcela de terreno, com a área de 50 000 m2, a destacar da herdade denominada "Porto de Sines", sita na freguesia de Santo André, do referido concelho, inscrita na matriz predial rústica com o artigo 28 da secção H, e artigo urbano 220, que se encontra descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1226, a fl. 39 do livro B-9, e inscrita sob o n.º 26 937, fl. 127 v.º do livro G-31, a favor do Estado Português.
2.º É reconhecido o interesse público da cessão, uma vez que a parcela de terreno se destina à construção de um cemitério.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 48 757,50, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias após a publicação desta portaria.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do referido decreto-lei, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justifica a cessão, no prazo máximo de dois anos.
18 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.