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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1130/2004 (2.ª série). - O Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro, remete para portaria conjunta a definição do trajo profissional dos juízes militares.
Atento o disposto no artigo 11.º da referida lei, importa determinar o uniforme que os juízes militares dos três ramos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, que venham a integrar o quadro dos tribunais competentes para o julgamento de crimes estritamente militares, nos termos da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código de Justiça Militar, devem trajar no exercício das respectivas funções.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, da Administração Interna e da Justiça, o seguinte:
1.º Os juízes militares, no exercício das suas funções e de acordo com o respectivo Regulamento de Uniformes, trajam com o seguinte uniforme:
a) Juízes militares da Marinha - uniformes n.os 3 ou 4;
b) Juízes militares do Exército, da Força Aérea e da Guarda Nacional Republicana - uniforme n.º 1.
2.º O dever consagrado no número anterior verifica-se nas situações em que os magistrados judiciais e do Ministério Público tenham de trajar com a respectiva beca.
11 de Outubro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches. - O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco.
