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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1130/2010
de 2 de Novembro
Pela Portaria n.º 1264-AG/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal dos Alpendres e outros (processo n.º 3878-AFN), situada no município de Serpa, com a área de 690 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores das Freguesias de Santa Maria e Salvador, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 9.º e no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Serpa, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal dos Alpendres e outros (processo n.º 3878-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa, com a área de 690 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010.