Insere disposições relativas ao comércio de vime em bruto e em obra - Encarrega a Junta Nacional das Frutas de estabelecer, com aprovação do Ministro, as novas condições em que se deve exercer o referido comércio - Revoga as portarias n.os 10498 e 10656
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.