Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1132/2010
de 2 de Novembro
Pela Portaria n.º 603/2010, de 3 de Agosto, foi renovada e, em simultâneo, anexados vários terrenos à zona de caça municipal de Condeixa (processo n.º 3643-AFN), situada no município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2406 ha, válida até 24 de Junho de 2016, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Condeixa, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Condeixa (processo n.º 3643-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Condeixa-a-Velha, município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2404 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010.