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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1137/2006
de 25 de Outubro
Pela Portaria n.º 1273/2002, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Lagos (processo n.º 3057-DGRF), situada no município de Lagos, com a área de 13287,7935 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Lagos.
Foram, entretanto, autorizados dois pedidos de direito a não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º, na alínea c) do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que passem a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Santa Maria, São Sebastião, Odiáxere, Raia de Luz, Barão de São João e Bensafrim, município de Lagos, com a área de 13174 ha.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 Agosto de 2006.