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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1138/2002 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal do Fundão é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
José Alberto Mateus Amoreira.
José Luís Robalo das Neves.
Representantes dos agricultores:
António Gonçalves dos Santos.
José Mesquita Milheiro.
Autarca de freguesia:
António Manuel Lambelho Henriques.
Representante da Direcção Regional de Agricultra da Beira Interior:
Maria Alice Ferreira Gonçalves Marques.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
Pedro Bernardo Sarmento.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
3.º Em qualquer momento, pode ser indicado pelas associações de defesa do meio ambiente que até à publicação da presente portaria o não tenham ainda feito um vogal em sua representação, nos termos legais.
4.º É revogada a portaria n.º 941/2002 (2.ª série), de 24 de Junho.
8 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.