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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1139/2008
de 10 de Outubro
Pela Portaria n.º 254-AE/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça associativa do Safurdão (processo n.º 279-AFN), situada no município de Pinhel, concessionada à Associação de Caçadores do Safurdão.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamegal, Safurdão e Pínzio, município de Pinhel, com a área de 880 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pínzio e Safurdão, município de Pinhel, com a área de 99 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 979 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2008.